De acordo com a Lei de Improbidade istrativa (Lei no 8.429, de 1992), constitui ato de improbidade istrativa que atenta contra os princípios da istração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e, notadamente, frustrar a licitude de concurso público.
Nessa hipótese, independentemente das sanções criminais, civis e istrativas previstas na legislação específica, fica o responsável pelo ato de improbidade sujeito à suspensão dos direitos políticos: